sexta-feira, 20 de abril de 2007

Pseudo-Liberais no seu melhor

"...Os noivos teriam agora a possibilidade de optar por um contrato de casamento a prazo, por exemplo, de um ano, dois anos, cinco anos, renovável. A principal vantagem deste contrato seria a de que as decisões do casal passariam a ser tomadas tendo como horizonte temporal o prazo previsto no contrato - e não, como sucede actualmente e, num número crescente de casos, erradamente, em que o horizonte das decisões é o horizonte de vida dos próprias conjuges." Pedro Arroja

Arroja descobre as Uniões de Facto, apenas uns anos após elas serem legalmente aceites!

(será que ele sabe que há pessoas que vivem juntas sem casar? E não é só pelo sexo, é mesmo porque assim decidiram e, wow, Pedro Arroja, já viste? a lei permite!!!)

2 comentários:

Carlos Guimarães Pinto disse...

A união de facto não éum casamento a prazo. É um contrato de casamento com menos cláusulas. Aliás, o carácter duradouro da união de facto é maior que o do casamento porque este só pode ser oficializado ao fim de dois anos de vida em conjunto, ao contrário do casamento que pode ser oficilizado sempre que o quiser.

Snowball disse...

"É um contrato de casamento com menos cláusulas."

Que clausulas tem a menos?